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Assessoria Paralegal

Paralegal Societária

- Constituição e Encerramento de Empresas;
- Alterações contratuais;
- Atualização e regularização documental em todas as esferas (municipal, estadual, federal, previdenciária, CEF, Registros Públicos, Cartórios de Protestos, CETESB, CVM, dentre outros);
- Assuntos pertinentes a Capital Estrangeiro (BACEN);
- Regularização de débitos perante a Administração Pública;
- Obtenção, monitoramento e renovação de certidões;
- Consultoria na obtenção de parcelamentos fiscais.

Paralegal Tributária

- Obtenção de cópias de processos administrativos e judiciais;
- Gestão e levantamento de passivo tributário;
- Gestão e renovação de certidões fiscais;
- Diligências em órgãos públicos (cópias, extratos, guias e consultas);
- Formalização de parcelamentos
Obtenção de inscrições em órgãos públicos;
- Pedidos de regime especiais.

Consultoria Empresarial

A consultoria empresarial tem como função identificar as demandas de uma entidade por meio de diagnósticos, mapeando a situação da governança e buscando soluções inteligentes para o aumento da eficiência e do desempenho, gerando os resultados necessários.

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Novo sistema do VRE/DIGITAL – Novas funcionalidades

Nova versão do VRE/Digital da Junta Comercial do Estado de São Paulo liberada para a utilização do público em 08/03/2021.

A novidade está por conta da possibilidade de realizar protocolo digital de alterações e demais atos societários via sistema digital, o que somente era permitido para protocolo de processos de constituição de empresas.

Contudo, o sistema VRE/Digital só permite o protocolo de constituição, alteração e demais atos de empresas do tipo jurídico Limitada, EIRELI e Empresário Individual. Atos societários de Sociedades Anônimas continuam pela via presencial.

Todas as assinaturas dos documentos poderão ser realizadas exclusivamente por meio de certificado digital (E-CPF) de procuradores e representante legal.

Essa nova implantação de fato traz muitos benefícios para todos e foi um grande avanço que demorou a chegar aqui em São Paulo, contudo, a JUCESP ainda precisa evoluir em relação as demais Juntas Comerciais, como, por exemplo, a do Rio de Janeiro que já disponibiliza o registro digital de qualquer documento e de qualquer tipo jurídico.

Lembrando que o uso do sistema para protocolos de alteração e demais atos societários ainda é opcional, diferentemente dos atos de constituição que, atualmente, a via digital é obrigatória para empresas do tipo jurídico Limitada, EIRELI e Empresário Individual.

A DEFIS do Simples Nacional deve ser entregue até o dia 31 de março

Anualmente, as micro (ME) e pequenas empresas (EPP), optantes do Simples Nacional, devem enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Essa declaração tem como objetivo comunicar a Receita Federal os dados econômicos e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quais empresas precisam entregar a declaração?

Todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, mesmo que estejam inativas, devem enviar a declaração.

Penalidade

A entrega em atraso não gera multa, porém é condição para que a empresa possa fazer a entrega da declaração do ano-calendário seguinte e efetuar o preenchimento da PGDAS-D de competência março 2022.